Uma paciente dos seus 70 anos deu entrada num hospital em Nevada, nos Estados Unidos, com uma infecção bacteriana no quadril. Os médicos que a atenderam receitaram sete antibióticos, um atrás do outro. Mas nenhuma foi capaz de conter a infecção, causada pela bactéria Klebsiella pneumoniae, vindo a paciente a óbito.
O Centro para o Controle e Prevenção de Doenças americano, o CDC, concluiu que a bactéria que a atacou era resistente a todos os 26 tipos de antibióticos disponíveis nos Estados Unidos. Esse cenário apocalíptico ainda é extremamente raro, com apenas 10 casos já reportados, mas a resistência bacteriana a algum tipo de antibiótico é um problema técnico real, com mais de 2 milhões de casos anuais, somente nos EUA. Já falamos desse problema aqui na página. E também já comentamos que uma das estratégias que os cientistas estão testando é o emprego de entidades biológicas. O artigo anteriormente citado empregava um vírus bacteriófago; o de hoje emprega uma outra bactéria. Sim, uma bactéria predadora que mata outras bactérias, resistentes aos antibióticos convencionais.
Métodos de tratamento de doenças não são patenteáveis no Brasil, que não os considera como invenção, e nem na Europa, que não considera que tais métodos cumpram o requisito de aplicação industrial. Já comentamos também sobre isso. Contudo, o fato do método de tratar não ser protegível não significa que o medicamento não o possa ser, ainda que se trate de um ser vivo! O patenteamento de microrganismos tem algumas particularidades que de tão interessantes merecerão um post exclusivo que será abordado no futuro porque o artigo de hoje foi escolhido por conta de uma outra curiosidade: você percebeu que ele foi publicado em 24 de junho de 2017. Ops, foi, não, será! Porque, sim, hoje é dia 16 de junho, ainda... Nem você está doido; nem eu estou a ver o futuro, rs O que aconteceu é um tipo de publicação online antecipada em relação à versão impressa, algo bastante comum.
Esse detalhe da data se torna uma curiosidade quando nos perguntamos: E se alguém depositar um pedido de patente na segunda feira, dia 19, com o conteúdo igualzinho ao desse artigo de hoje? E aí, será considerado novo ou não? Qual data valerá? A da publicação impressa, dia 24, ou a da publicação adiantada online?
Aqui entramos num terreno nebuloso cheio de nuances já que um documento online pode sofrer várias edições em pouco tempo. Algumas revistas publicam versões anteriores do artigo que vão sendo atualizadas conforme o artigo vai sendo corrigido e editado. Os escritórios de patente tentam resolver a controvérsia por meio de diretrizes internas cheias de regrinhas complicadas – mais uma da série, consulte um profissional de patentes, rs. O que é importante a gente saber é que: via de regra, vale a data em que o conteúdo se tornou acessível ao público. Se for possível comprovar a data e o conteúdo da publicação antecipada, é possível, sim, considera-la como anterioridade, mas é necessário provar, algo pode ser simples ou bastante complicado. Ou, como respondia um professor meu de Direito Internacional quando fazíamos perguntas difíceis: “Ah! Isso? Isso é matéria de prova! Rsrs”
https://www.sciencenews.org/article/live-antibiotics-use-bacteria-kill-bacteriaMétodos de tratamento de doenças não são patenteáveis no Brasil, que não os considera como invenção, e nem na Europa, que não considera que tais métodos cumpram o requisito de aplicação industrial. Já comentamos também sobre isso. Contudo, o fato do método de tratar não ser protegível não significa que o medicamento não o possa ser, ainda que se trate de um ser vivo! O patenteamento de microrganismos tem algumas particularidades que de tão interessantes merecerão um post exclusivo que será abordado no futuro porque o artigo de hoje foi escolhido por conta de uma outra curiosidade: você percebeu que ele foi publicado em 24 de junho de 2017. Ops, foi, não, será! Porque, sim, hoje é dia 16 de junho, ainda... Nem você está doido; nem eu estou a ver o futuro, rs O que aconteceu é um tipo de publicação online antecipada em relação à versão impressa, algo bastante comum.
Esse detalhe da data se torna uma curiosidade quando nos perguntamos: E se alguém depositar um pedido de patente na segunda feira, dia 19, com o conteúdo igualzinho ao desse artigo de hoje? E aí, será considerado novo ou não? Qual data valerá? A da publicação impressa, dia 24, ou a da publicação adiantada online?
Aqui entramos num terreno nebuloso cheio de nuances já que um documento online pode sofrer várias edições em pouco tempo. Algumas revistas publicam versões anteriores do artigo que vão sendo atualizadas conforme o artigo vai sendo corrigido e editado. Os escritórios de patente tentam resolver a controvérsia por meio de diretrizes internas cheias de regrinhas complicadas – mais uma da série, consulte um profissional de patentes, rs. O que é importante a gente saber é que: via de regra, vale a data em que o conteúdo se tornou acessível ao público. Se for possível comprovar a data e o conteúdo da publicação antecipada, é possível, sim, considera-la como anterioridade, mas é necessário provar, algo pode ser simples ou bastante complicado. Ou, como respondia um professor meu de Direito Internacional quando fazíamos perguntas difíceis: “Ah! Isso? Isso é matéria de prova! Rsrs”
https://www.sciencenews.org/article/live-antibiotics-use-bacteria-kill-bacteriaMétodos de tratamento de doenças não são patenteáveis no Brasil, que não os considera como invenção, e nem na Europa, que não considera que tais métodos cumpram o requisito de aplicação industrial. Já comentamos também sobre isso. Contudo, o fato do método de tratar não ser protegível não significa que o medicamento não o possa ser, ainda que se trate de um ser vivo! O patenteamento de microrganismos tem algumas particularidades que de tão interessantes merecerão um post exclusivo que será abordado no futuro porque o artigo de hoje foi escolhido por conta de uma outra curiosidade: você percebeu que ele foi publicado em 24 de junho de 2017. Ops, foi, não, será! Porque, sim, hoje é dia 16 de junho, ainda... Nem você está doido; nem eu estou a ver o futuro, rs O que aconteceu é um tipo de publicação online antecipada em relação à versão impressa, algo bastante comum.
Esse detalhe da data se torna uma curiosidade quando nos perguntamos: E se alguém depositar um pedido de patente na segunda feira, dia 19, com o conteúdo igualzinho ao desse artigo de hoje? E aí, será considerado novo ou não? Qual data valerá? A da publicação impressa, dia 24, ou a da publicação adiantada online?
Aqui entramos num terreno nebuloso cheio de nuances já que um documento online pode sofrer várias edições em pouco tempo. Algumas revistas publicam versões anteriores do artigo que vão sendo atualizadas conforme o artigo vai sendo corrigido e editado. Os escritórios de patente tentam resolver a controvérsia por meio de diretrizes internas cheias de regrinhas complicadas – mais uma da série, consulte um profissional de patentes, rs. O que é importante a gente saber é que: via de regra, vale a data em que o conteúdo se tornou acessível ao público. Se for possível comprovar a data e o conteúdo da publicação antecipada, é possível, sim, considera-la como anterioridade, mas é necessário provar, algo pode ser simples ou bastante complicado. Ou, como respondia um professor meu de Direito Internacional quando fazíamos perguntas difíceis: “Ah! Isso? Isso é matéria de prova! Rsrs”
https://www.sciencenews.org/article/live-antibiotics-use-bacteria-kill-bacteriaMétodos de tratamento de doenças não são patenteáveis no Brasil, que não os considera como invenção, e nem na Europa, que não considera que tais métodos cumpram o requisito de aplicação industrial. Já comentamos também sobre isso. Contudo, o fato do método de tratar não ser protegível não significa que o medicamento não o possa ser, ainda que se trate de um ser vivo! O patenteamento de microrganismos tem algumas particularidades que de tão interessantes merecerão um post exclusivo que será abordado no futuro porque o artigo de hoje foi escolhido por conta de uma outra curiosidade: você percebeu que ele foi publicado em 24 de junho de 2017. Ops, foi, não, será! Porque, sim, hoje é dia 16 de junho, ainda... Nem você está doido; nem eu estou a ver o futuro, rs O que aconteceu é um tipo de publicação online antecipada em relação à versão impressa, algo bastante comum.
Esse detalhe da data se torna uma curiosidade quando nos perguntamos: E se alguém depositar um pedido de patente na segunda feira, dia 19, com o conteúdo igualzinho ao desse artigo de hoje? E aí, será considerado novo ou não? Qual data valerá? A da publicação impressa, dia 24, ou a da publicação adiantada online?
Aqui entramos num terreno nebuloso cheio de nuances já que um documento online pode sofrer várias edições em pouco tempo. Algumas revistas publicam versões anteriores do artigo que vão sendo atualizadas conforme o artigo vai sendo corrigido e editado. Os escritórios de patente tentam resolver a controvérsia por meio de diretrizes internas cheias de regrinhas complicadas – mais uma da série, consulte um profissional de patentes, rs. O que é importante a gente saber é que: via de regra, vale a data em que o conteúdo se tornou acessível ao público. Se for possível comprovar a data e o conteúdo da publicação antecipada, é possível, sim, considera-la como anterioridade, mas é necessário provar, algo pode ser simples ou bastante complicado. Ou, como respondia um professor meu de Direito Internacional quando fazíamos perguntas difíceis: “Ah! Isso? Isso é matéria de prova! Rsrs”
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