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VI NOS EUA UM APARELHO AUDITIVO QUE SERVIRIA A ALGUNS DE MEUS PACIENTES, MAS QUE NÃO ESTÁ À VENDA NO


Em tese, você pode, por exemplo, importar o referido aparelho e vendê-lo no seu País. Mas, antes você deve responder a duas perguntas, uma sobre proibição e outra sobre permissão.


A primeira pergunta se refere à propriedade industrial e é: Alguém pode me proibir de usar, produzir, vender ou importar esse aparelho? A segunda pergunta se refere à agência sanitária que regula o acesso a medicamentos: Eu preciso de alguma autorização antes de usar, produzir, vender ou importar esse aparelho?


Para responder à primeira pergunta, faz-se necessário saber se há algum direito de patente que proteja a tecnologia contida no referido aparelho auditivo. É possível que um único aparelho contenha várias patentes. Por exemplo, uma para o microprocessador, outra para o plástico do qual ele é feito, outra para a composição química de limpeza que o acompanha. Até mesmo a forma física pode estar protegida seja por uma patente, seja por uma proteção de desenho industrial (design) que em alguns países não é protegido por patentes, mas é um direito análogo. Então, antes de mais nada, é preciso descartar a existência de alguém que pode te proibir de usar, produzir, vender ou importar esse aparelho. Convém contratar um profissional de propriedade industrial para te ajudar a responder essa questão, veja este post.


Importante ressaltar que só valem direitos concedidos e em vigor. Detentores de patentes, já expiradas, não podem mais te proibir e isso foi explicado neste post.


Já depositantes de meros pedidos ainda não têm o direito de proibir ninguém. Um pedido é apenas uma expectativa podendo ser negado ou concedido. Esse caso é interessante, contudo, porque se o direito vier a ser concedido no futuro, a indenização é devida desde a data do depósito ou da publicação, a depender do País. Então, é prudente esperar o pedido ser examinado antes de tomar qualquer decisão. Aliás, esse é o maior mal do atraso nos exames de patentes que em alguns casos ultrapassa os 10 anos: evita a entrada de concorrentes no mercado para produtos que não são necessariamente inovadores.


Havendo uma patente, não desanime! rs Você pode negociar com o detentor uma licença. Mediante o pagamento de uma certa quantia (chamada de royalties), o titular da patente se compromete a não te proibir de usar, produzir, vender ou importar.


Alguns países incluíram em sua legislação um dispositivo que proíbe a manutenção de uma patente sem exploração local da tecnologia, outros aceitam a importação como uma forma de exploração. Isso porque manter uma patente sem explorar é proibir o acesso da sociedade a uma tecnologia inovadora, algo de consequências bem ruins. Imagine que alguém invente, sei lá, a cura para a diabetes e decide não vender, não usar, não produzir, não importar e, ainda, proibir qualquer um que queira vender, usar, produzir ou importar. Seria, no mínimo uma moralidade questionável, não é mesmo? Sobre a questão do preço abusivo, alguns países, o Brasil, inclusive, tem outro dispositivo que se chama licença compulsória, utilizado uma única vez, para o medicamento contra AIDS, Efavirenz. Ao contrário do que a imprensa gosta de noticiar, não houve quebra de patente, a patente continuou em vigor, apenas a titular se viu obrigada a licenciar (compulsoriamente) a sua tecnologia para um laboratório escolhido pelo Governo, mediante o pagamento de um valor considerado justo. Normalmente, essa medida extrema não é necessária e apenas a declaração do medicamento como sendo de interesse público e, portanto, apropriado para licenciamento compulsório, já facilita a negociação com a empresa de um preço razoável.


Assim, é extremamente provável que o titular, não usando, produzindo, vendendo ou importando ele mesmo a tecnologia para o País onde você quer explorar, te conceda a licença. Negocie com ele um valor adequado para ambos. Neste caso, também é interessante ter o apoio de um profissional de propriedade industrial.


Já para responder à segunda pergunta, você deverá verificar se é necessária alguma autorização governamental de produção/importação. Como já foi explicado anteriormente, a patente é apenas um direito de proibir; não significa um direito de explorar. Tecnologias sensíveis à integridade humana, como medicamentos, alimentos, cosméticos, telecomunicações, transportes, etc, estão geralmente sujeitas à regulamentação que varia de país para país. É possível que sejam exigidos o cumprimento de determinados requisitos que garantam a segurança e a eficácia do produto. Existem profissionais especializados em assuntos regulatórios que podem te ser de grande valia nessa etapa e te evitarem aborrecimentos futuros.


Resolvendo a questão da propriedade industrial e a questão das autorizações, cabe a você, então, decidir como explorar a tecnologia. Você pode, por exemplo, abrir uma fábrica própria e produzir você mesmo o referido aparelho. Produzindo todos os componentes desde o zero ou, se preferir, comprando as partes e, apenas, montando o produto final. Em vez de produzir, você pode optar por terceirizar a produção ou importar o produto. Você pode até optar por importar o produto a partir de um país onde não há patente e várias concorrentes competem pelo mercado. Essa competição naturalmente faz com que os preços sejam mais em conta. Enfim, essa decisão é estratégica para o seu negócio.


Claro que isso vale para quem está interessado em estabelecer um negócio, as informações para a importação individual - ou seja, você pedir a seus pacientes que importem eles mesmos o aparelho para uso próprio - podem ser distintas a depender do país, ainda que a lógica seja a mesma: patente a proibir de um lado, agência sanitária a autorizar o uso do outro.


Em síntese, para saber se você pode fornecer esse aparelho a seus pacientes, é preciso, verificar tanto as questões relativas à propriedade industrial quanto às questões relativas às autorizações e regulamentações governamentais para o aparelho específico.


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