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PATENTEARAM UMA TECNOLOGIA QUE EU JÁ USO HÁ ANOS E AGORA QUEREM ME IMPEDIR DE USAR, COMO EU FAÇO?


Antes de mais nada, não entre em pânico porque tem saída! Rs


1. Primeiro, tenha em mãos o documento de patente que a pessoa quer usar contra você. É bem provável que o número do documento esteja na notificação que você recebeu. Se não tiver, solicite a quem está querendo te impedir de usar a tecnologia; sem esse documento, ninguém pode te impedir de nada. De posse desse número basta buscar o conteúdo completo do documento na internet, na página do escritório de patentes do país onde você estiver.


2. De posse do documento completo, compare a tecnologia que você utiliza com a tecnologia que está efetivamente nas reivindicações do referido documento. Veja este post para saber como ler as reivindicações de um pedido. Se a sua tecnologia estiver de fato contida na matéria reivindicada, vamos às próximas etapas. Eu estou colocando esse ponto porque já vi acontecer, mais de uma vez!, empresários desesperados tentando anular patentes diferentes das tecnologias que eles efetivamente usavam. Se a patente protege especificamente o "Uso da oxitocina para crescimento de abóboras"; ela não pode ser utilizada para impedir os demais usos da oxitocina! Se o documento de patente aquece a bactéria entre 35°C e 42°C e você aquece a bactéria a 45°C, você está fora do, como dizemos no jargão, escopo de proteção da patente – entendeu por que a redação das reivindicações é tão importante? Por isso, leia com atenção e compare direitinho. Faça uma tabela. Se for necessário, contrate um profissional de patentes que domine a tecnologia. Acredite: qualquer dinheiro gasto nessa etapa pode te ajudar a economizar nas etapas seguintes.


3 Pode ser que você não consiga fazer uma boa comparação porque as reivindicações não estão redigidas de maneira clara ou porque o documento não descreve direito a invenção. Se for esse o caso, pule para o item 7, vamos logo dar um basta nesse documento mal feito, rs Mas, já que você vai gastar dinheiro de qualquer maneira, rs, leia os itens 4-6, também. Quanto mais substância tiver o documento que você vai redigir, maiores serão suas chances.


4.Chegando à conclusão que de fato a tecnologia que você utiliza está contida no documento de patente, a próxima etapa é saber se a tecnologia que você utiliza consta descrita em algum documento público anterior? Não precisa ser idêntica, pode ser uma aproximação óbvia. Vale qualquer tipo de documento, não apenas artigos científicos, livros, resumos de Congresso e teses. Servem reportagens de revista, de televisão, documentos de registro de autorização sanitária, etc


5. Aqui, assim como no item 2, também será necessário fazer uma boa comparação entre a tecnologia do documento de patente com a tecnologia do documento anterior. Como as patentes apenas são concedidas para invenções novas e inventivas, o seu objetivo será provar que a invenção daquele documento já existia. Quanto mais próximo for a tecnologia que você encontrar na busca, mais forte será a sua causa.


6. Dois pontos são importantes, entretanto: (i) o documento precisa ser de acesso público. Uma brochura que só circule dentro da sua empresa não serve. E (ii) o documento precisa ter uma data de publicação – não valem documentos sem data – e essa data de publicação precisa ser anterior à data do documento de patente. Como um documento de patente pode ter várias datas (prioridade, depósito, publicação, concessão) e elas podem influenciar em detalhes dependendo do país, neste ponto, vai ser muito importante contar com um profissional de patentes que domine a legislação do país onde você está sendo impedido. Ele poderá ainda observar outros aspectos legais impeditivos à patente. Todos esses obstáculos devem ser listados num documento. Quanto mais explicadinho, melhor. Lembre-se que quem for ler esse documento – seja um examinador, seja um juiz – não será ultra-super-especialista nessa tecnologia específica. Utilize tabelas e até desenhe, se achar que deve, rs


7. Apenas o detentor de um documento de patente já concedida detém o direito de impedir o uso da tecnologia. Mas, muitas vezes, meros depositantes de pedidos de patentes já querem usufruir desse direito antes do tempo. Como se esse pedido vier a ser concedido no futuro terá valor retroativo –desde a data do depósito, prioridade, publicação, a depender do país – é bom que você se proteja mesmo que se trate tão somente de um pedido. Assim:


  • Se o documento de patente for somente um pedido, você, com o auxílio do seu profissional de patentes, vai enviar o documento que você redigiu ao escritório de patentes informando ao escritório que aquele documento não deve ser concedido pelas razões ali listadas. No Brasil, isso se chama Subsídios ao exame técnico. Na Escritório Europeu de Patentes e nos Estados Unidos se chama “Third-party observations”. Outros países, como a Índia, conhecem como “pre-grant oppositions”.


  • Se o documento de patente já tiver sido concedido, você deverá requerer a sua anulação ou opposition/revocation.


  • Se a concessão do documento for recente – geralmente 6 meses, mas pode variar de país para país – esse requerimento é feito administrativamente no próprio escritório em um procedimento mais simples e menos formal;


  • A qualquer tempo, entretanto, pode-se recorrer à via judicial.


8. Suponha agora que se trate de um documento perfeito. Bem redigido, bem descrito. A tecnologia não consta em nenhum documento anterior de tal maneira que não é possível anulá-lo. Calma! Eu falei que não precisava se desesperar. As legislações nacionais normalmente contam com uma espécie de proteção para o usuário anterior de boa fé. É uma proteção limitada, mas pode ser necessário invocá-la nos casos de inventores que explorem a sua invenção em segredo industrial. Ela só é válida se você comprovar que usava a invenção, de boa fé, antes do documento de patente ser solicitado.


Não falei que tinha saída? Rs


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