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POSSO PRODUZIR E VENDER UMA INVENÇÃO DESCRITA NUMA PATENTE DE 1957?


Antes de responder a essa questão é preciso entender qual é o direito que uma patente confere. Isso porque uma patente não dá a ninguém o direito de produzir e vender. Uma patente dá ao seu detentor o direito de proibir que outros - os chamados terceiros - produzam, vendam, usem ou importem a invenção protegida sem a sua autorização.


Isso significa dizer que é possível que nem o detentor da patente de 1957 tivesse o direito de produzir e vender a invenção patenteada. É irônico, mas a patente não tem absolutamente nada a ver com a autorização de produção e de venda. Pode ser que a invenção seja algo simples, por exemplo, um tubo de ensaio. E que esse tubo de ensaio não requeira nenhuma autorização para ser produzido... Mas, se a invenção for um medicamento, com certeza, a sua produção e venda terá que ser autorizada pela autoridade sanitária. Ainda que não tenha patente! E é exatamente por essa razão que um examinador de patentes apenas verifica os requisitos de patenteabilidade. Não lhe cabe verificar se um medicamento é seguro ou eficaz. Pense em uma autoridade sanitária: (i) ANVISA, no Brasil; (ii) FDA, nos Estados Unidos; (iii) EMA, na Europa ou as agências nacionais ou a (iv) CDSCO na Índia. E não são apenas os medicamentos que precisam ser registrados, qualquer atividade que possa oferecer algum risco pode ser também regulada. O ICAO, por exemplo, se preocupa com a segurança da aviação.


Assim, eu peço licença para reformular a pergunta para O DETENTOR DE UMA PATENTE DEPOSITADA EM 1957 PODE ME IMPEDIR DE PRODUZIR E VENDER A INVENÇÃO NELA DESCRITA?


Como dizem, mais importante que as respostas são as perguntas! Rsrs Então, a resposta a essa segunda pergunta é NÃO.


Via de regra, o tempo de duração de uma patente é de cerca de vinte anos. Como estamos falando do ano de 1957, isso significa que desde 1977, o detentor dessa patente não pode mais proibir ninguém de produzir, vender, usar, importar... Note que os direitos do detentor da patente não incluem a proibição de pesquisar. Isso significa que um pesquisador jamais pode ser proibido de empregar uma tecnologia com fins científicos. Mesmo que ela esteja protegida por patentes!


Isso, contudo, não significa que você possa fazer qualquer uma dessas coisas! Não, não. Antes, é preciso verificar se é necessária alguma autorização de produção junto às agências reguladoras locais. E, para além disso, é preciso, ainda, verificar se não há alguma outra patente, posterior à essa de 1957, com alguma melhoria e que, por ventura, possa ser utilizada contra você. Você não quer gastar uma fortuna para abrir uma fábrica só para depois vê-la fechada por causa de uma patente e ainda se ver tendo que pagar indenização ao titular, não é mesmo? Então, é sempre prudente, antes de explorar a tecnologia, conferir com um bom profissional de patentes se ela está disponível ou se possui restrição.


Em síntese, uma tecnologia descrita em um documento de 1957, em tese, está livre para ser copiada. Convém, entretanto, antes de colocar a fábrica para funcionar, conferir se não há outros documentos de patente impeditivos e se autorizações para introdução no mercado, sobretudo sanitárias, se fazem necessárias.


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